CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Pelo presente instrumento de contrato de prestação de serviços, de um lado a {{CONTRATADA}}, pessoa jurídica de direito privado, com sede na {{ENDERECO}}, inscrita no CNPJ: {{CNPJ}}, telefone {{TELEFONE}}, denominada simplesmente CONTRATADA e do outro lado, denominado CONTRATANTE: o(a) Sr (a) {{CONTRATANTE}}, na qualidade de sócio(a), ajustam entre si as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA 1 - DO OBJETIVO:
A Funerária Singular, empresa especializada em serviços funerários em geral, através de recursos próprios ou de empresas conveniadas, obriga-se a prestar ao sócio contribuinte e aos seus dependentes legais, relacionados no presente contrato, os serviços e auxílios especificados no verso, mediante as condições abaixo estabelecidas.
CLÁUSULA 2 - DOS BENEFICIÁRIOS:
Terão direito aos serviços previstos neste contrato, desde que em dia com os pagamentos, o sócio contribuinte e seus dependentes relacionados.
CLÁUSULA 3 - DA REMUNERAÇÃO:
A remuneração é mensal, sucessiva e deverá ser paga à Funerária Singular nos locais indicados, por boleto bancário ou cobrança domiciliar. O valor será reajustado anualmente de acordo com o salário mínimo vigente, não ultrapassando o limite do plano contratado. O contrato é por prazo indeterminado, não havendo restituição dos valores pagos ou ressarcimento de despesas realizadas em outras entidades.
CLÁUSULA 4 – DA CARÊNCIA:
Os benefícios serão disponíveis após 90 dias contados do primeiro pagamento e da data de adesão, exceto em casos de transferência de plano, quando serão consideradas as mesmas carências e data de adesão já cumpridas.
CLÁUSULA 5 - DA COMUNICAÇÃO:
Em caso de falecimento do sócio titular ou de algum dependente, a Funerária Singular deverá ser imediatamente comunicada, sem que se tomem medidas de ordem financeira. No ato da comunicação deve ser informado o nome do titular ou dependente falecido. A empresa não se responsabilizará pela ausência de comunicação.
CLÁUSULA 6 - DA SUSPENSÃO DO PLANO:
O atraso de 3 (três) meses consecutivos implicará na suspensão dos direitos do sócio e seus dependentes. Os direitos também poderão ser suspensos em casos de epidemias, catástrofes ou outros motivos de força maior.
CLÁUSULA 7 - DA RESCISÃO:
Em caso de desistência, o sócio titular terá o prazo de 30 (trinta) dias para comparecer com a documentação necessária para a baixa.
CLÁUSULA 8 – DA REDE DE PARCEIROS:
A utilização de estabelecimentos credenciados é de livre escolha da contratante e seus dependentes. A Funerária Singular não se responsabilizará por falhas nos serviços ou produtos fornecidos pela rede de parceiros, tampouco por obrigações financeiras decorrentes dessa relação comercial autônoma.
CLÁUSULA 9 – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
9.1 Quando a remoção ultrapassar a quilometragem franqueada pelo plano escolhido, a contratante deverá pagar à contratada a diferença da quilometragem percorrida (ida e volta), conforme tabela vigente.
9.2 Quando o beneficiário for criança, será utilizada urna padrão de 0,60 a 1,60 m, com visor branco ou envernizado e vestimenta padrão, independentemente do plano contratado.
9.3 As remoções em automóveis fúnebres ocorrerão apenas em estradas com condições normais de tráfego.
9.4 Caso a contratante ou dependentes desejem incluir serviços ou itens não previstos no plano, estes serão considerados adicionais e cobrados à parte.
9.5 O contrato não inclui concessão de terrenos em cemitérios, construção de jazigos ou gavetas, nem sepultamento de membros amputados.
9.6 A Funerária Singular fornecerá gratuitamente um cartão de identificação ao contratante, ora físico, ora virtual, com a relação de dependentes, que deverá ser apresentado junto a um documento de identidade sempre que utilizados os serviços.
9.7 A contratante e seus dependentes relacionados neste contrato terão direito a utilizar os benefícios e serviços de acordo com o plano contratado.
9.8 Manter seus dados cadastrais atualizados e manter atualizada a relação de dependentes.
DADOS DO TITULAR
NOME: {{CONTRATANTE}}
RG:{{RG}}
CPF:{{CPF}}
ENDEREÇO: {{ENDCLIENTE}}
DATA NASC.: {{NASCIMENTO}}
ESTADO CIVIL: {{ESTADOCIVIL}}
ENTRADA: R$ 100,00
VENCIMENTO TODO DIA:{{VENCIMENTO}}
DATA ADESÃO: {{INICIOCONTRATO}}
TIPO DE PLANO: {{PLANO}}
TELEFONE: {{TELCLIENTE}}
{{TABELA-DEPENDENTES-PARENTESCO}}
PLANOS OFERTADOS E DIREITOS COMPATÍVEIS
PLANO
SEMI LUXO – 20 DEPENDENTES
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Atendimento
funerário – 24 horas
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Lembranças
de sétimo dia (125 unidades)
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Urna
alça varãozinho, visor completo, travesseiro, fechamento alto
relevo, bíblia ou cruz.
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Higienização
do corpo
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Ornamentação
com flores naturais e edredom
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01
coroa de flores naturais (Tamanho médio)
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Vestimenta
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Kit
mantimentos para velório e serviço de copa 24 horas
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Paramentação
de acordo com o credo religioso
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Flores
naturais
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Traslado
rodoviário em todo o Estado do Ceará
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Autofúnebre
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Orientação
aos serviços de cartório
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Salão
de velório
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Livro
de presença e
demais itens básicos
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Tanatopraxia
(Desconto 50%)
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Telemedicina
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A contratada dispõe de itens para tomar de empréstimos tais como: cadeira de rodas, cadeira higiênica, muletas bastão, colchão d'agua, por um período de três meses. o beneficiário para uso desses materiais necessita apresentar atestado médico alegando a necessidade dos mesmos.
CLÁUSULA 10 – DO FORO:
Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de Bela Cruz, Estado do Ceará, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas e questões decorrentes deste contrato.
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado. E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam, o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e valor, na presença das testemunhas abaixo, com anexação de cópias legíveis do RG, CPF e comprovante de endereço da CONTRATANTE.
{{FILIAL}} ; {{INICIOCONTRATO}}
{{ASSINATURA}}
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{{CONTRATANTE}}